Após uma década e meia de adoção prática do pregão eletrônico, o governo federal, atendendo às reivindicações de vários segmentos – e levando em consideração a doutrina e a jurisprudência formada sobre o tema, as decisões do TCU e TCEs e as diversas orientações da AGU e da CGU –, editou o novo decreto regulamentar nº 10.024, de 20.09.2019, buscando modernizar o regulamento e introduzir importantes mecanismos de combate a fraudes. No presente trabalho, o prof. Sidney Bittencourt analisa artigo por artigo o novo regulamento, com o firme propósito de oferecer uma sólida ferramenta de auxílio a todos os envolvidos na matéria. - Subordinação ao disposto no decreto - A não subordinação das empresas públicas e sociedades de economia mista - Adoção do pregão eletrônico na aquisição de bens e contratação de serviços comuns realizadas pelos entes federativos com recursos federais - Adoção do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, por entes privados nas contratações com recursos decorrentes de acordos celebrados com a Administração - Adoção excepcional do pregão presencial - Os princípios licitatórios - Princípios licitatórios básicos do pregão eletrônico - Classificação de bens ou serviços comuns ver mais.. | |
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